quarta-feira, 17 de abril de 2013

Se a universidade quer inovar, que seja como decorrência de um amplo debate interno

por Anselmo Colares (*)






 
 
A principal pauta de luta das três categorias que compõem a Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA) tende a ficar centrada no fim do estado de provisoriedade que reina na instituição, tendo como causa primária a longevidade que alcançou a nomeação pro tempore do reitor e do vice-reitor, pelo Ministro de Estado da Educação, e, por extensão, a dos demais dirigentes (diretores de institutos, coordenadores de programas).

A Lei Federal nº 12.085, de 5 de novembro de 2009, que criou a UFOPA, estabeleceu em seu artigo 11 que a administração superior seria exercida pelo reitor e pelo Conselho Universitário, cujas competências seriam definidas no estatuto e regimento interno, de acordo com a legislação pertinente.

O artigo 16 estabeleceu que: “Enquanto não se efetivar a implantação da estrutura organizacional da UFOPA, na forma de seu estatuto, os cargos de Reitor e Vice-Reitor serão providos, pro tempore, pelo Ministro de Estado da Educação”.

Note-se que a lei faz referência explícita aos cargos de reitor e de vice-reitor como nomeados, não traz impedimento para que os demais cargos possam ser ocupados mediante processo democrático de escolha pela comunidade universitária. Mas, desde a instalação da UFOPA, as nomeações passaram a ser a regra, e os nomeados aceitaram por conveniência ou pela convicção de que eram imprescindíveis para a construção da nova universidade.

O problema é que foram ficando “pro MUITO tempore”. Já se vão 3 anos e 5 meses, quase o tempo de um mandato legitimado pelas urnas no estado democrático de direito.

Atente-se também que já na lei de criação da Ufopa ficou estabelecido que “a administração superior seria exercida pelo Reitor e pelo Conselho Universitário”, e que este deveria ser constituído “de acordo com a legislação pertinente”.


As organizações dos três segmentos que compõem a universidade (docentes, discentes e técnicos administrativos) não reconhecem a legitimidade do Conselho tendo em vista que ele foi constituído seguindo uma composição na qual a administração superior tem o controle majoritário, considerando que mais de 80 (oitenta) por cento dos integrantes foram nomeados pela Reitoria.

A citada Lei 12.085 diz no artigo 17: “A UFOPA encaminhará sua proposta estatutária ao Ministério da Educação para aprovação pelas instâncias competentes, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da publicação desta Lei”. Ou seja, a UFOPA (leia-se Reitoria) tinha um tempo determinado de permanência, e uma obrigação legal a cumprir.

Foi o que fez um reitor nomeado para o Instituto Federal de Santa Catarina, que em pouco mais de 5 (cinco!) meses (29/6 a 19/12 de 2011) implantou a estrutura organizacional de forma democrática, culminando com a aprovação do estatuto e a normatização das eleições para escolha dos dirigentes.

E ele ainda destaca como tendo sido extremamente saudável e produtivo o diálogo com todos os segmentos, inclusive os que divergiam de suas posições: [...] Aprendemos que manter um canal de diálogo aberto entre a Reitoria, os servidores e estudantes faz toda a diferença. E isso exigiu disciplina diária [...] Muitas vezes houve divergência de interpretação em relação a alguns temas mais polêmicos, mas respeitamos a opinião das pessoas e solicitamos que elas fizessem o mesmo. [...] Procuramos destacar valores como a ética e a transparência como fundamentais para uma boa gestão. Se um gestor não se comportar de forma exemplar, não terá credibilidade para liderar outras pessoas” (confira a integra da avaliação da gestão pro tempore em http://eticaegestao.ifsc.edu.br/ideias-e-reflexoes/avaliacao-da-gestao-pro-tempore/).

Problemas com a infraestrutura física dos prédios; apuração de denúncias de nepotismo e ausência de discussão coletiva do modelo acadêmico e do percurso ao qual os estudantes estão submetidos, incluindo a existência de cursos não regulamentados, exigem respostas e soluções.
Da parte da Reitoria, o discurso é o de que todos os atos estão apoiados na legalidade e que as denúncias não procedem, tanto que o Ministério Público já foi acionado e nada constatou que pudesse afetar o trabalho que está sendo desenvolvido. De parte das organizações internas, a queixa é de que a Reitoria (e muitos diretores de institutos e até coordenadores de programas) se negam a recebê-los para tratar dos problemas que são apontados.

Mas a principal reivindicação continua sendo relacionada a implantação efetiva da gestão democrática por meio de eleições, o que implica a imediata aprovação do Estatuto discutido e aprovado pela Estatuinte.

Tudo indica que esteja no nascedouro um movimento que lembra a luta pelas DIRETAS JÁ. A democracia se renova. Nada melhor para oxigenar as mentes e mobilizar as energias em prol de mudanças efetivas. Se a UFOPA quer inovar, que seja como decorrência de um amplo debate interno. Do contrário, trata-se de uma inovação conservadora.

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* Santareno, é professor da Ufopa (Universidade Federal do Oeste do Pará), na categoria professor associado.


Fonte: www.jesocarneiro.com.br


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