segunda-feira, 11 de março de 2013

MPF abre Ação Civíl Pública contra a UFOPA

No mês de junho de 2012, no período da greve das instituições federais, docentes e discentes da UFOPA denunciaram irregularidades administrativas, como os processos administrativos contra servidores públicos, superfaturamento nas aquisições de equipamentos e imóveis, Assédio moral/Perseguição e outras.

E neste ano começou a chuva de investigações da má gestão do reinado de Seixas Lourenço. Hoje, 11 de março, foi publicada no Diário Oficial da União a portaria que converte um Procedimento Administrativo para Ação Civil Pública.

Apoiamos o MPF que investigue TODA A GESTÃO DE SEIXAS LOURENÇO.

Segue a íntegra da portaria:

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARÁ
PORTARIA No 30, DE 4 DE MARÇO DE 2013

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por meio do Procurador da República abaixo subscrito, no uso de suas atribuições (art. 6o, inc. VII, "b" e art. 7o, inc. I, ambos da Lei Complementar nº 75/93; Resolução no 87/2010, do Conselho Superior do Ministério Público Federal e  Resolução no 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público);
CONSIDERANDO a existência nesta procuradoria do Procedimento Administrativo - PA no 1.23.002.000412/2012-11, cujo objeto consiste em apurar supostas irregularidades nos processos de avaliação do estágio probatório de servidores da Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOPA.
CONSIDERANDO que já decorreu o prazo previsto no § 1º do art. 4o da Resolução n.o 87/2010, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, restando ainda diligências a serem promo vidas com vistas a atingir os objetivos do procedimento;
DETERMINA:
1) a conversão do presente Procedimento Administrativo em Inquérito Civil Público;
2) a publicação da presente Portaria de Conversão no Diário Oficial, nos termos do art. 5o, VI c/c art. 16, § 1o, I da Resolução n.º 87/2010 do CSMPF;
3) a comunicação da presente conversão à 5a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, no prazo de 10 (dez) dias, consoante art. 6o da Resolução n.o 87/2010 do CSMPF;

FELIPE BOGADO

Nenhum comentário: