quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Sisa Salvação/Buriti e a Teoria do fato consumado


O mais recente consórcio para a degradação do meio ambiente em Santarém deu-se, como é notório, entre o setor privado (Sisa Salvação/Buriti) e o setor público (Secretaria Municipal de Meio Ambiente), em 2012.

Uma grande área foi devastada na Av. Fernando Guilhon em nome da especulação imobiliária e agora está “servindo” como um sombrio cartão postal à cidade.
Fazendo parte dessa novela, a obra foi embargada, tardiamente, pelos órgãos que exercem a função jurisdicional do Estado. Obviamente, as empresas recorreram judicialmente, e é aqui que mora o perigo.

Há, de certa forma, uma evolução progressista nas decisões de primeira instância do judiciário. Contudo, as decisões que decepcionam encontram-se, de vez em quando e de quando em vez, nos tribunais (regionais e superiores), sobretudo, quando a tutela jurídica do meio ambiente está em jogo.

Nesse cenário, as empresas estão agindo de forma sorrateira em conivência com a administração pública da seguinte forma: a área é adquirida de forma rápida e sigilosa; parte-se para a preparação da área e inicio imediato das obras e aguardam-se as ações jurídicas. Portanto, o que era necessário está feito e o evento é, praticamente, irreversível.

O mote jurídico aplicado no recurso pela empresa tende a ser a “teoria do fato consumado”. Teoria jurídica largamente utilizada quando o bem em questão é o meio ambiente. Tal teoria fundamenta-se na premissa de que retornar a situação ao status quo ante provocaria mais prejuízos em virtude do reestabelecimento da situação originária, podendo consubstanciar a permanência de circunstâncias ilegais. Essa teoria é aplicada justamente na demora da prestação judicial.

Em palestra no II Congresso Nacional da Magistratura e Ministério Público, a Desembargadora Marga Inge Barth Tessler, analisou tal tema:

"Para o direito ambiental a boa administração da dimensão temporal é crucial. A tristemente falada 'demora na prestação jurisdicional' ocasiona na maior parte das vezes, os denominados 'fatos consumados' O 'fato consumado' é uma das maneiras de o Judiciário trabalhar com o tempo. No Direito Ambiental, o 'fato consumado', de regra, se consolida em detrimento do cumprimento da legislação de regência. Nas instâncias ordinárias a 'consumação dos fatos' revela ineficiência, para os Tribunais Superiores é, na maior parte das vezes, a única solução razoável e prudente, quando a questão já é recebida em situação de irreversibilidade. (TESSLER, 2004)

É certo, parcialmente, seu comentário, pois no caso em questão não foi aplicado (tudo indica que propositadamente) a norma infraconstitucional pertinente, qual seja: o licenciamento ambiental prévio.

Mas Santarém já tinha precedente: a Cargill utilizou do mesmo modus operandi perante a Secretaria Ambiental do Estado do Pará, e a citada Secretaria Municipal não esboçou também nenhum movimento em favor do meio ambiente.
O cenário político em Santarém foi alterado. Contudo, somente as letrinhas foram substituídas do PT (Maria do Carmo) para o DEM (Alexandre Von). Logo, não teremos a estúpida inocência de acreditar que um novo-velho governo irá alterar este crime ambiental e administrativo. Até porque foi o atual prefeito, quando vice do Lira Maia, que ajudou a abrir as portas para a Cargill em Santarém.
No mais, o que ocorrerá é uma adequação da situação de degradação às normas pertinentes e acordos jurídicos, tais como: as abusivas contraprestações em forma de compensações e mitigações. O recurso está no Tribunal de Justiça do Pará, vamos ver se a teoria, injustamente, se faz prática.

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Homenagear exploradores de mão de obra escrava não pode, mas e os corruptos?


Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a alteração da Lei n.º 6.454/1997, que dispõe sobre a denominação de logradouros públicos.

Segundo a alteração do artigo 1º dessa lei, fica proibido em todo o território nacional atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público de qualquer natureza pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta.
No entanto, não há restrições para homenagear um José Dirceu, um Lira Maia, um Fenando Collor de Mello desses que a gente encontra por aí na política brasileira aos montes.
Já pensou o auditório da UFOPA passar a ser chamado de “Auditório José Dirceu”, ou um prédio da Caixa Econômica Federal chamar-se “Genoíno”?

Sempre alertamos neste blog que o sistema político falido do Brasil é um verdadeiro espaço privado desses canalhas em que os eleitores insistem em votar e não se dão conta de que a democracia representativa é imprestável dentro do próprio sistema capitalista.

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Não faltam motivos para o voto NULO


Ouça o comentário do jornalista Ricardo Boechat sobre eleição, voto nulo, democracia e outros assuntos. A declaração é interessante que suscitou o seguinte comentário do internauta “Jorge Agostinho”:

“Vale a pena ouvir. Isso justifica o meu voto nulo. Nada contra aqueles que ainda acreditam que gente honesta se candidata à política. Eu parto do princípio que se o cara é um cidadão honesto, ele simplesmente não se candidata a cargos políticos, sejam lá quais forem. Afinal, parafraseando o Capitão Nascimento: "Na PM (como na política), ou você se corrompe, ou se omite, ou vai prá guerra". Como eu, sinceramente não acredito que ninguém se candidate prá ir prá guerra, simplesmente voto nulo. Ouçam... são quase 10 minutos que vale muito a pena ouvir”.

Para ouvir, basta clicar no link abaixo e ativar a tecla “play” na próxima tela:
http://bandnewsfm.band.com.br/Noticia.aspx?COD=624066&Tipo=363

Hugo Chávez e um câncer transformado em golpe


Certamente você já contraiu gripe. É irritante, não?!

E que tal você contrair um câncer? Tumores espalhados em seus órgãos; tratamentos fortes para combatê-lo; queda de cabelo; sangramento; nódulos espalhados em seu corpo; insuficiência respiratória (de acordo com o tipo de câncer)...

É similar a esse quadro o qual o Presidente da Venezuela, Hugo Chávez, está passando. É um dos seus piores combates. Junto ao corpo de médico de Cuba, tenta insistentemente eliminar esse inimigo.
Há poucos dias de tomar posse, após conquistar mais uma vitória popular nas eleições venezuelanas, a oposição teima em transformar um câncer em golpe de Estado. Esse é o papel dos que são contra os governos revolucionários: ser insensíveis e totalmente contrários àqueles que se opõem aos mandos norteamericanos e buscam transformar um país por meio da educação e justiça social.

Caso parecido, mas ao contrário, ocorreu no Brasil quando José de Alencar, vice-presidente da República, morreu aos 79 anos, em 2011, devido a um câncer na região abdominal. Para ele, os títulos de “guerreiro”, pois lutava contra essa enfermidade há cerca de 10 anos; “exemplar”, disseram os empresários. 
Para Hugo Chávez: “golpista”, dizem os opositores da revolução bolivariana.

A insensibilidade daqueles que se submetem ao governo do norte extrapola-se e atinge o mais alto grau de insensatez e crueldade. Deixam transparecer que a busca pelo poder, numa nova eleição que se avizinha, é o seu mote para conseguir o posto mais elevado de um país.
Pensam eles: “Por que Hugo Chávez não tomará posse, ora, é apenas um câncer”.