terça-feira, 14 de setembro de 2010

MPF/AM pede condenação de militares por tortura a índios

Quatro militares do Exército foram denunciados pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) por prática de tortura contra índios no município de São Gabriel da Cachoeira (a 850km a noroeste de Manaus).

Os militares Leandro Fernandes Rios de Souza, Ramon da Costa Alves e Walter Cabral Soares, sob o comando do 1º Tenente Samir Guimarães Ribas, praticaram atos de abuso de autoridade e tortura, causando sofrimento físico e mental a índios das comunidades de São Joaquim e Uariramba, em São Gabriel da Cachoeira, em ação que teve início na noite de 29 de setembro de 2007 e se estendeu até a manhã seguinte, no intuito de investigar e castigar índios envolvidos com tráfico de drogas.

Após receberem denúncia, feita por um morador local, de que índios daquelas comunidades estariam consumindo e comercializando drogas, o tenente determinou que os militares compusessem duas patrulhas distintas para identificar, localizar e prender todos que tivessem ligação com os fatos, para que fossem levados, em seguida, à sede do 3º Pelotão Especial de Fronteira.

Diante da surpresa de ação dos militares armados com fuzis, os índios abordados nas comunidades passaram a admitir o consumo de drogas e a delatar outros envolvidos. Mesmo sem ordem judicial e não estando em situação de flagrante delito, os índios foram presos por Leandro Fernandes Rios de Souza, Ramon da Costa Alves e Walter Cabral Soares, que entraram nas casas, efetuaram 'prisões para averiguação' e fizeram breve interrogatório para obter nomes de outras pessoas envolvidas com tráfico e consumo de drogas.

Agressão e prisão em jaula – Os índios detidos pelos militares relataram, em depoimentos, que foram levados de 'voadeiras' – pequenas embarcações com motor de popa – até a sede do 3º Pelotão Especial de Fronteira, foram ameaçados com a exibição ostensiva de armas e agredidos com tapas e chutes, além de terem sido colocados em uma jaula de ferro destinada a transporte de onça do Exército Brasileiro.

Apertados no interior de jaula de ferro por longo período, alguns índios não resistiram e passaram a urinar naquele local. Em razão disso e sob a justificativa de limpar sujeira e afastar odor de urina, os militares, sob o comando do tenente, despejaram baldes de água sobre os índios.

Para o procurador da República Silvio Petengill Neto, o procedimento dos militares visava incutir medo nas vítimas para que confessassem envolvimento com o tráfico e consumo de drogas. “Não por outra razão que, em seguida à sessão de castigo e intimidação, foram todos soltos e obrigados a correr do local, sob ameaça de agressão”, afirmou o procurador.

O MPF/AM pede a condenação dos militares pelo crime de tortura, previsto na Lei nº 9.455/97 e definido como “constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa”. A pena prevista para a prática da tortura para obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa é de reclusão de dois a oito anos, aumentada de um sexto a um terço quando o crime é cometido por agente público.

O processo aguarda julgamento na 2ª Vara Federal, sob o número 11390-53.2010.4.01.3200.

Fonte: Amazônia.org
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