quinta-feira, 29 de abril de 2010

Ato Público de 1º de Maio

ATO PÚBLICO NO DIA 1º DE MAIO


"EM DEFESA DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS E CONTRA BELO MONTE - BELÉM/PARÁ"

COMPANHEIRAS(OS) DO COMITÊ METROPOLITANO DO MOVIMENTO XINGU VIVO, E DAS DEMAIS ORGANIZAÇÕES:

 
NO DIA 1º DE MAIO VAMOS DEMONSTRAR NOSSA FORÇA E DISPOSIÇÃO EM DEFESA DOS TRABALHADORES(AS) E CONTRA A CONSTRUÇÃO DA HIDRELÉTRICA DE BELO MONTE NO RIO XINGU/PA.

CONCENTRAÇÃO: PRAÇA DO OPERARIO A PARTIR DAS 8:30h, COM SAIDA EM DIREÇÃO À PRAÇA DA REPÚBLICA.

VAMOS LEVAR NOSSAS FAIXAS, FLAMULAS, BANDEIRAS, ETC, PARA FAZER UM BELO VISUAL.


CONVOCAM ESTE ATO: INTERSINDICAL, CONLUTAS, MST, COMITÊ METROPOLITANO DO MOVIMENTO XINGU VIVO, VIA CAMPESINA.
 
Fonte: Marquinho Mota/Rede FAOR

terça-feira, 27 de abril de 2010

Quem é insano na questão usinas de Belo Monte?

 Editorial de RNA em 26.04.2010

Os direitos de livre pensar e se expressar estão  garantidos  na constituição brasileira. Embora que vale também o ditado – “quem diz o que quer, se obriga  a ouvir o que não quer”... O presidente da república brasileira tem dito muitas coisas que são insanidades, não cabendo bem na boca de um chefe de Estado. A mais recente afirmação descabida ocorreu nestes dias, justamente em relação à Amazônia, mais precisamente sobre o caso do obstinado projeto hidroelétrico de Belo Monte, no rio Xingu.
 
Disse o lustrado presidente que “será um movimento insano não construir a usina de Belo Monte...”. Insano, no dicionário quer dizer – irresponsável, doido, mentecapto. Afinal, quem é insano neste controvertido projeto? O bispo do Xingu? Os índios Kaiapó, Jurunas, Xicrin e demais povos indígenas da região? Os amazônidas que defendem a vida e combatem  a estúpida obstinação de quem quer a todo custo, construir a hidroelétrica de Belo Monte mais cinco outras na bacia do Tapajós?

O presidente desvia o argumento da insanidade, ao comparar custos de energia gerada por fontes, eólica e solar, com a energia hídrica. Mas para os amazônidas conscientes e realistas, com sanidade mental, o presidente vagueia em sua argumentação para justificar o injustificável, que se for construída a usina de Belo Monte será um desastre econômico, social e ambiental, porém ele decidiu arbitrariamente que tem que ser construída. As razões para o ser contra tal projeto são claras, Belo Monte não pode ser construída por ser crime contra a o rio, a natureza e os seres humanos da região. Não adianta argumentar que é mais barato do
que a energia solar, quando o desastre irreversível à região está comprovado por gente competente e honesta.
 
Quem afinal é insano nesta estória de hidroelétricas na Amazônia? Os que defendem a vida e a região, ou os que obstinadamente insistem  em construir hidroelétricas para grandes empresas e para o tal
crescimento econômico, sem desenvolvimento humano?

GOVERNO ANA JÚLIA JÁ COMEÇOU AS AMEAÇAS E INTIMIDAÇÕES AOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO.

O Governo do Estado tem se articulado no sentido de confundir a base da categoria, bem como colocou a sua tropa de choque (gestores, direções ligadas ao governo) para tentar a todo o custo difundir toda uma profusão de ameaças e de intimidações em que deixa  a categoria reticente quanto ao ato de hoje.

É preciso que fique claro de que a categoria tomará a decisão sobre o movimento. O momento é de compreendermos de que os setores governistas deverão insistir de que a nossa greve, caso haja, é eleitoreira, entretanto precisamos desmistificar isso, pois o Governo precisa descer de seu pedestal de arrogância e prepotência e apresentar de fato algo em que categoria possa sentir-se contemplada nas suas reivindicações se suspender o movimento paredista com base na proposta a ser apresentada pelo governo de Ana Júlia.
   
É LEGAL O SERVIDOR PÚBLICO FAZER GREVE?

O texto original do inciso VII do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988 assegura o exercício do direito de greve pelos servidores públicos civis, a ser regulamentado através de lei complementar; como tal lei complementar nunca foi elaborada, o entendimento inicial – inclusive do STJ – foi o de que o direito de greve dos servidores dependia de regulamentação.

O SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO PODE FAZER GREVE?

No que se diz respeito aos servidores em estágio probatório, embora ainda não estejam efetivados no serviço público e no cargo que ocupam, têm assegurado todos os direitos previstos aos demais servidores. Portanto, também devem exercer o seu direito constitucional de greve.

É necessário salientar, nesse aspecto, que o estágio probatório é o meio adotado pela Administração Pública para avaliar a aptidão do concursado para o serviço público.  A participação em movimento grevista não configura falta de habilitação, não podendo o estagiário ser penalizado pelo exercício de um direito seu.

Na greve ocorrida no ano de 1995, na Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, houve a tentativa de exoneração de servidores em estágio probatório que participaram do movimento grevista, sendo, no entanto, estas exonerações anuladas pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que afirmou, na ocasião, haver “licitude de adesão do servidor civil, mesmo em estágio probatório”, concluindo que o “estagiário que não teve a avaliação de seu trabalho prejudicada pela paralisação”. (TJ/RS Mandado de Segurança nº. 595128281).
QUAL A DIFERENÇA ENTRE UMA GREVE E UMA PARALISAÇÃO?

Greve no sentido jurídico significa a suspensão da prestação pessoal de serviços. A suspensão do trabalho que configura a greve é a coletiva, não havendo como caracterizar greve a paralisação individual. (NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Comentários à Lei de Greve. São Paulo. LTR. 1989,44/45).

A greve, entretanto, pode ser por tempo indeterminado, ou por tempo determinado. Comumente se denomina greve a paralisação por tempo indeterminado, e paralisação a greve por tempo determinado.
Assim sendo, a paralisação, nada mais é do que uma greve por tempo determinado, e como tal deverá ser tratada, inclusive do ponto de vista legal.

Fonte: SINTEPP - Assessoria de Comunicação
Link: AQUI

Nota Cimi: A descabida portaria do ministro da Justiça que determina o uso da Força Nacional de Segurança Pública para intimidar os povos indígenas, em Brasília

A Fundação Nacional do Índio foi criada em 1967 não propriamente para defender os direitos dos povos indígenas, mas para realizar a sua integração "harmoniosa e gradativa à comunhão nacional". O governo militar da época comandava com mãos pesadas e opressivas o país e exercia um rigoroso controle sobre movimentos políticos e de oposição. Os povos indígenas estavam entre os mais visados, pois suas terras encontravam-se no caminho do que vinha sendo denominado de progresso.

 Na concepção desenvolvimentista do período, os índios eram vistos como entraves ou obstáculos ao crescimento econômico e ao modelo de integração nacional que se propunha. Portanto, para eles restava apenas alternativas como a remoção, a integração ou o extermínio. Passados mais de 20 anos, desde aqueles tempos sombrios, mudanças importantes podem ser observadas, de modo especial nas maneiras como os povos indígenas se relacionam com a sociedade brasileira, bem como nas variadas iniciativas de luta pelos direitos e por adequadas políticas públicas.

Na atualidade se revigora aquele conceito de desenvolvimento e as estratégias oficiais para assegurá-lo se assemelham às que marcaram o período da ditadura militar. Tanto é assim que o próprio presidente Lula, comparou os direitos de indígenas e de quilombolas a "penduricalhos", a "entraves" que atrapalham o crescimento do país e que, como naqueles anos de autoritarismo também precisam ser removidos.

Hoje, observam-se marcas de um pensamento autoritário no modo como o governo brasileiro tem conduzido algumas negociações em torno de grandes obras projetadas no contexto de seu Programa de Aceleração do Crescimento - PAC. Os exemplos são numerosos, em especial relacionados à construção de grandes hidrelétricas, tal como as do rio Madeira e de Belo Monte, no rio Xingu, ou à expansão de áreas de monocultivo para produção de combustíveis. No caso de Belo Monte, o governo mantém de modo autoritário uma agenda de procedimentos conduzidos apressadamente, sem considerar que uma obra de tamanho impacto exige rigor, seriedade e amplo diálogo. A urgência do governo em acelerar a construção de Belo Monte nos faz indagar quais são os interesses envolvidos.

Em diferentes circunstâncias os povos indígenas são desrespeitados pelos agentes dos poderes públicos. Eles são vistos como um problema, pois os seus direitos constitucionais se contrapõem ao modelo de economia e desenvolvimento que se pretende para o Brasil, exclusivamente voltado para a exploração dos bens da natureza.

Quando os indígenas passam a dizer "alto lá", nós existimos, as leis nos garantem direitos e, portanto, mesmo que não queiram temos que ser ouvidos quanto a programas e projetos que nos afetam ou nos dizem respeito, o Estado, através de seus administradores, reage agressivamente com o intuito de abafar este grito. São inúmeros os exemplos desta postura estatal. Basta uma análise das reações dos povos indígenas contra os desmandos existentes nas políticas de assistência, de modo especial em saúde, educação e quanto à necessidade de poderem discutir a proposta de reestruturação do órgão indigenista. Em relação a isso, inclusive, a postura do Governo Federal tem estimulado uma espécie de cisão dentro do movimento indígena.

É neste contexto que o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, editou a Portaria 564/2010 que dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Distrito Federal em apoio à Funai. De acordo com esta norma, fica autorizado o "emprego da Força Nacional de Segurança Pública (...) a fim de garantir o pleno desenvolvimento dos trabalhos no âmbito da sede da Fundação Nacional do Índio, em Brasília, bem como a incolumidade física das pessoas envolvidas na questão e do patrimônio". No seu artigo 4º, determina, ainda, que a polícia usará armas letais "à legítima defesa dos policiais e de terceiros".

Vale ressaltar que esta nova polícia foi criada pelo governo Lula através do Decreto Lei nº. 5.289/2004. Sua constitucionalidade vem sendo questionada pelo Ministério Público Federal (MPF) no Pará que, através de uma Ação Civil Pública, afirma que, em desacordo com os preceitos constitucionais, a Força Nacional de Segurança põe em risco o estado democrático de direito. O principal argumento do MPF é o de que o presidente da República não pode simplesmente instituir um órgão policial sem a participação do Congresso Nacional, o que se daria por meio de proposta de emenda constitucional. Para o procurador Fernando Aguiar, "em vez de repassar recursos para os Estados, a fim de fortalecer as polícias militares, o Governo Federal insiste em empregar a Força Nacional como polícia ostensiva federal, o que caracteriza uma inversão de papéis, já que a Constituição determina que a atividade de polícia ostensiva seja exercida pelas polícias militares".

A edição da Portaria 564/2010 indica que os povos indígenas são considerados, pelo governo Lula, um perigo à ordem pública da capital federal, uma ameaça aos funcionários da Funai e ao patrimônio da União. Nunca antes, na história do indigenismo oficial, se tomou uma medida tão severa. Vale lembrar que os generais que comandaram a nação, durante décadas, não se preocuparam em proteger a sede do órgão indigenista com uma força policial que se assemelha a um esquadrão de guerra. A "Força Nacional de Segurança" é treinada para combater o narcotráfico, o contrabando e para agir em locais de extrema violência e perigo. Seria esse o caso dos povos indígenas?

Na vigência desta nova norma, as lideranças ou representantes de povos indígenas que se dirigirem à Funai, com a expectativa de lá dialogar e reivindicar que o governo cumpra suas responsabilidades constitucionais, estão sendo recepcionados por uma polícia treinada exclusivamente para a repressão.

Na avaliação do Conselho Indigenista Missionário, a Portaria 564/2010 se caracteriza como uma medida autoritária, descabida e fora de propósito. As lideranças indígenas não colocam em risco a segurança de servidores ou do patrimônio público quando reivindicam a execução de políticas púbicas adequadas, bem como a demarcação de suas terras. Ao contrário, é o governo, pelas suas escolhas políticas e omissão, e a Funai, por sua inoperância, que contribuem com o aumento das violências praticadas contra comunidades e povos indígenas em todo o território nacional e que, portanto, coloca em risco a vida desta população.

Brasília, 19 de abril, Dia do Índio, de 2010.

Fonte : Cimi - Conselho Indigenista Missionário

terça-feira, 20 de abril de 2010

Decisão rápida sem opinião de ninguém: do jeito que o capitalismo gosta!

O processo de licitação de Belo Monte começou a ficar mais turbulento com a liminar expedida pelo juiz federal Antonio Carlos Almeida Campelo, da Subseção de Altamira, por conta de uma das duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal no Pará. A liminar foi concedida no último dia 14. No dia 16, data estabelecida para inscrição dos consórcios e aporte de garantias, a Aneel decidiu suspender o certame, mas cerca de duas horas depois, a liminar foi cassada e a agência retomou o processo.

Na última segunda-feira, 19, o mesmo juiz federal da Vara de Altamira Antonio Carlos Almeida Campelo expediu nova liminar - dessa vez para a segunda ação civil do MPF-PA. A ação foi derrubada ao meio dia de hoje, horário previsto para o leilão, mas logo em seguida, uma terceira liminar, também expedida por Campelo, impediu o processo. Entre a queda da segunda liminar e a vigência da terceira, a Aneel realizou o leilão. Ao ser notificada da terceira ação, impetrada pelas ONGs Amigos da Terra – Amazônia Brasileira e pela Associação de Defesa Etnoambiental – Kanindé, a Aneel ficou impedida de dar o resultado oficial.

Mais cedo, uma sala da administração da Eletronorte em Belém foi ocupada por manifestantes contrários à usina, que pretendiam entregar à estatal uma carta na qual pediam a suspensão do processo e do licenciamento prévio do empreendimento. Na manhã de hoje, ativistas do Greenpeace também protestaram contra Belo Monte na frente da sede da Aneel, em Brasília, local do leilão. Na manifestação, foram despejados três toneladas de esterco próximo à entrada do prédio da agência.

Fonte: Canal energia

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segunda-feira, 19 de abril de 2010

Mais uma liminar suspende o leilão de Belo Monte 19/04/10 16:34

O juiz federal Antonio Carlos Almeida Campelo, da Subseção de Altamira, concedeu há pouco a segunda liminar (leia aqui a íntegra da decisão) que manda suspender o leilão que selecionará as empresas que vão construir a Hidrelétrica de Belo Monte, na região do Xingu, sudoeste do Pará. O certame está marcado para esta terça-feira (20). Se a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não suspender os efeitos do edital que autoriza o leilão, ficará sujeita à multa de R$ 1 milhão.

      Além de suspender o leilão, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) terá que anular a licença prévia que expediu e não poderá emitir uma nova, até que a ação seja apreciada no mérito. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

      Na semana passada, o mesmo magistrado, ao apreciar outra ação civil pública também ajuizada pelo MPF, mandou suspender o leilão marcado para amanhã, sob o argumento de que ainda não foi regulamentado o artigo 176 da Constituição Federal. O dispositivo dispõe, no seu parágrafo 1º, sobre a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais (inclusive os hidráulicos) em todo o País.

      Na primeira ação, o MPF levantou questões de direito para mostrar que a construção da usina feria dispositivos da Constituição Federal. Na outra ação, com liminar concedida nesta segunda-feira, Campelo concordou com as alegações do Ministério Público de que houve infrações à legislação ambiental, inclusive a não consideração das contribuições colhidas nas audiências públicas durante a fase em que os estudos de impacto ambiental decorrentes da construção da hidrelétrica estavam sendo analisados.

      “As audiências públicas servem para dar publicidade do teor do empreendimento e também, senão principalmente, tem a finalidade de colher críticas e sugestões das pessoas presentes interessadas. Por critério lógico, essas críticas e sugestões não podem ser desprezadas, porquanto se assim fosse não estabeleceria o normativo a expressa necessidade de oitiva dos interessados”, diz Campelo num trecho da decisão, que tem 50 laudas.

      “Meras encenações” -O magistrado afirma ter ficado evidenciado, nos autos do processo, que as audiências públicas “se transformaram em meras encenações para cumprimento dos normativos legais, e, ainda pior, a equipe de analistas ambientais reconhece a exiguidade do tempo para examinar as sérias implicações que podem redundar em prejuízos irrecuperáveis de degradação do meio ambiente.”

      A decisão ressalta ainda que pareceres revelam a “falta de comprometimento dos peritos” em se manifestar forma conclusiva sobre os impactos ambientais resultantes da construção da hidrelétrica. O estudo de impacto ambiental, segundo Campelo, não comporta a alegação de impossibilidade de análise por falta de elementos técnicos e legais. “Se os peritos indicados eximiram-se de pronunciamento acerca de itens importantes, é como se estudo não houvesse. A análise deve ser clara e objetiva: ou há risco de dano ambiental, importando assim em medidas mitigadoras e/ou compensadoras, ou não há qualquer possibilidade de risco em face de alguns fatores demonstrados”, acrescenta o magistrado.

      Campelo considerou “sobremaneira importante” a preocupação do MPF de que será reduzida a vazão d’água num trecho de aproximadamente 100 km de extensão do rio Xingu, alcançando terras indígenas, populações ribeirinhas e grande extensão da floresta. A vazão reduzida da água no leito principal do rio ocorrerá, segundo demonstra o MPF, em virtude do desvio decorrente dos canais para a formação do reservatório da hidrelétrica, , o que poderá ocasionar inclusive o desaparecimento de espécies de peixes, ainda não devidamente catalogadas.

      “Além dos moradores urbanos, há os ribeirinhos, que vivem de pesca artesanal, e os indígenas, que também buscam no rio a sua principal fonte de proteínas para alimentação. Deve ser ainda frisado que o rio Xingu é altamente piscoso e há várias empresas em Altamira que exportam peixes ornamentais, devidamente autorizados pela entidade ambiental, para vários países do mundo em face de serem exóticos e de rara beleza”, diz o magistrado.

      Campelo acrescenta que uma investigação da Polícia Federal, autorizada por ele mesmo na Vara Única da Subseção de Altamira, desbaratou quadrilha de pessoas que traficavam peixes ornamentais para o exterior. A PF constatou que um espécime de acari-zebra (Hypancitrus zebra) chega a custar, no Japão, cerca de R$ 2.500,00. “Resulta evidente que há risco de sério dano ambiental para a ictiofauna do rio Xingu, inclusive não podendo ser descartado o desaparecimento de espécimes em face de mudanças na disponibilidade espacial e temporal de áreas de desova e recrutamento, posto que remanescem dúvidas acerca do hidrograma ideal”, reforça o juiz federal.

Justiça Federal - Seção Judiciária do Pará
Seção de Comunicação Social
 
Fonte: Movimento Xingu-Vivo
 
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Esclarecimentos sobre Povo Munduruku na bacia do rio Tapajós

A Eletronorte, junto com sua empresa hierárquica Eletrobrás, por força de compromissos do Ministério das minas e energia com interesses contrários aos interesses dos povos da bacia do rio Tapajós, publica informações falaciosas que podem ser aceitas por desinformados e moradores distantes da região cobiçada pelo Ministério das minas e energia para gerar energia limpa, no dizer do presidente da república, limpa na distribuição, mas desastrosa na fonte, justamente o a bacia do rio Tapajós.
 Duas, entre outras falácias têm sido repetidas pelo governo e agora na pessoa do sr. Mauríco Tomasquin, presidente da EPE. São elas:  "São Luiz está em área de conservação ambiental, mas não há grandes comunidades indígenas..." e a outra:  "Ele espera dificuldades menores para aprovação dos novos projetos, pois muitos deles seguirão o conceito de usina plataforma, que reduz os riscos de desmatamentos."  Duas afirmações ditas em notícia ao estado de São Paulo em 11.04. 2010 e citada pelo IHU Unisinos em 11.04.2010. Para desmascarar as duas falácias do representante do governo federal que obstinadamente decide construir mega hidrelétricas contra todas as provas de pesquisadores e moradores daregão em contrário a elas por serem desastres econômicos, sociais e ambientais para a Amazônia, vamos aos dados contraditórios:
 a) A população indígena Munduruku na região do Tapajós - atualmente são 105 aldeias espalhadas pela mundurukânia, ver no mapa do Estado do Pará. São calculadas 15.000, isso mesmo, quinze mil pessoas Munduruku  habitando a região, que o subalterno do Ministério das Minas e Energia graciosamente  afirma serem sem "grandes comunidades indígenas...". Ou ele desconhece a realidade ou está de má fé iludindo, os que acreditam que as cinco ou sete usinas na bacia do Tapajós serão inofensivas. É preciso muito desrespeito aos direitos humanos, não só dos indígenas, mas de todos os ribeirinhos que têm uma vida e cultura dependente do rio e da floresta que serão prejudicados, caso venham a ser construídas as desastrosas hidroelétricas;
 b) O tal conceito plataforma na construção das hidroelétricas no Tapajós apregoadas pela Eletronorte como  o novo ovo de Colombo. Outra falácia para inglês ver, como se diz aqui na região. Basta conferir. Conforme ilustra o filme propaganda enganosa da Eletronorte (que dizem que o presidente mandou tirar 130 cópias e exigir que as embaixadas brasileiras divulgassem mundo afora), que as hidroelétricas, se forem construídas, seguirão um esquema como as plataformas da Petrobrás em alto mar. Ora, sabe-se que a maior plataforma da Petrobrás cabe 150 funcionários trabalhando dentro dela, sendo revezados periodicamente. Na construção de uma das barragens, em São Luiz do Tapajós serão empregados, segundo o documentário da empresa, 25 mil trabalhadores. Imaginando na melhor das hipóteses que haja 4 turnos em revezamento, seriam turmas de 6.300 em cada turno. Como a empresa irá transportar esse contingente para lá e outro para cá a cada turno? em helicópteros?  De avião boing? de navios? de que tamanho seriam esses  navios? Pois,  a Eletronorte em seu documentário falacioso afirma que não terá canteiro de obras para não prejudicar o meio ambiente. Ainda o pessoal "especialista" do ministério garante que logo após a conclusão da obra a floresta será recuperada totalmente... Só quem não conhece a floresta amazônica pode dizer uma bobagem dessas. Mas quem  nasceu e vive aqui sabe que caso o governo bata o pé e arbitrariamente enfie goela abaixo as usinas de belos Monte a as cindo outras na bacia do Tapajós, está cometendo um crime irreversível contra as populações da Amazônia, contra o equilíbrio climático do planeta tudo para servir a interesses meramente economicistas do crescimento econômico do Brasil de lá em grave detrimento do Brasil de cá.
 Os brasileiros e brasileiras precisam saber que o governo federal está violentando direitos humanos e ajudando a destruir a Amazônia. É falso dizer que todo progresso tem um preço e é preciso avançar para sermos a quinta maior economia do mundo,mesmo que para isso se esmague os povos da Amazônia.
 Padre Edilberto Sena, membro da Frente em Defesa da Amazônia em Santarém, Pará
 Link: AQUI
Eis o Artigo:
 Após Belo Monte, o próximo grande projeto hidrelétrico previsto é São Luiz do Tapajós, no Amazonas. Com potência total de 3.136 megawatts (MW), o projeto faz parte da lista de 19 aproveitamentos hidrelétricos na Amazônia Legal incluídos na segunda fase do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2). A expectativa do governo é que o leilão de São Luiz seja realizado no ano que vem.
 A notícia é do jornal O Estado de S. Paulo, 11-04-2010.
 "A Amazônia tem 66% do potencial hidrelétrico ainda não aproveitado no País. É natural que os principais projetos sejam lá", diz o presidente da Empresa de Pesquisa Energética, Maurício Tolmasquim. Ele espera dificuldades menores para aprovação dos novos projetos, pois muitos deles seguirão o conceito de usina plataforma, que reduz os riscos de desmatamentos.
 Esse é o caso de São Luiz do Tapajós e de outras nove usinas incluídas no PAC 2 - duas delas em Mato Grosso e o restante na Amazônia. São Luiz está em área de conservação ambiental, mas não há grandes comunidades indígenas - um dos principais entraves a Belo Monte. Ainda este ano, Tolmasquim espera levar a leilão 13 usinas hidrelétricas, a maioria nos rios Parnaíba, no Nordeste, e Teles Pires, em Mato Grosso. Ao todo, terão capacidade instalada de 4.586 MW.
 O crescente número de hidrelétricas, diz, vai reduzir ao mínimo a necessidade de operação de térmicas a óleo no País. No plano decenal que será lançado em breve, a EPE vai indicar que, em 10 anos, as térmicas a óleo combustível vão gerar apenas 7% de sua capacidade instalada. No caso das usinas a diesel, a taxa será ainda menor: 1%.
 Fonte: IHU - Instituto Humanitas Unisinos
Link: Aqui

NOTA CONTRA A DECISÃO AUTORITÁRIA DO TRF 1a REGIÃO NO CASO DA USINA DE BELO MONTE

Há trinta anos os povos indígenas, os ribeirinhos, os pequenos agricultores e todos os demais povos que vivem à beira do rio Xingu lutam contra a transformação do rio numa sequência de hidrelétricas. E o fazem porque sabem que sem ele não têm como sobreviver.
Há vinte anos a sociedade brasileira e internacional tomou conhecimento do absurdo plano elaborado durante o governo militar de instalar 6 grandes hidrelétricas no rio Xingu, e, na alvorada do regime democrático, conseguiu reagir para impedir que esse desastre ocorresse, e o projeto foi enterrado.
Há dez anos a Eletronorte, empresa estatal de energia, responsável pela construção das usinas de Balbina (AM) e Tucuruí (PA), dois dos maiores desastres socioambientais do país, voltou a apresentar um projeto para construir hidrelétricas no rio Xingu, alegando agora que seria apenas uma, denominada Belo Monte. Mesmo sozinha, essa usina poderia provocar grandes impactos: uma área alagada maior do que a cidade de Porto Alegre (RS); a construção de gigantescos canais para desviar o rio de seu curso natural, equivalentes em dimensão ao canal do Panamá; o secamento de mais de 100 km do rio, onde vai passar menos de 20% da quantidade normal de água, com grande probabilidade de se criar um verdadeiro colapso ecológico numa região de altíssima biodiversidade, e que é local de moradia para centenas de famílias de indígenas e ribeirinhos, cujos direitos humanos seriam seriamente afetados pelo projeto. E isso para construir uma usina que, apesar de custar muito mais do que os R$ 20 bilhões anunciados pelo Governo Federal – financiados com empréstimos e subsídios públicos, dinheiro do contribuinte brasileiro - vai funcionar a plena potência em no máximo 3 meses do ano, e que em outros 3 ou 4 meses não vai gerar nem 10% da capacidade instalada.
Há três anos a Eletronorte deu início ao licenciamento ambiental de Belo Monte, junto ao Ibama. Apesar do longo tempo em que desenvolve o projeto, elaborou estudos ambientais que não detalhavam as consequências da obra na vida das pessoas e dos ecossistemas da região. Essa realidade foi apontada não só por um painel independente formado por 40 especialistas, como também pelos técnicos do Ibama, que, após meses analisando e reanalisando os estudos, pediram o aprofundamento de alguns pontos essenciais. Como alguns deles demandariam mais vários meses de realização, a Eletrobrás apresentou meros arremedos, que no final de janeiro deste ano foram considerados insuficientes pelos técnicos do Ibama para se tomar qualquer decisão, pois grandes incertezas ainda pairavam no ar.
Assim mesmo a diretoria do Ibama, politicamente pressionada pela Casa Civil da Presidência da República, mas contrariando a legislação brasileira, deu aval para a obra em 1o de fevereiro, deixando para avaliar vários dos principais possíveis problemas socioambientais depois que a obra já estiver pronta (!).
O Ministério Público Federal, que sempre acompanhou o caso, preparou duas ações judiciais para evitar essa ilegalidade, reunindo estudos e argumentos que demonstrassem ao Judiciário o atropelo das regras estabelecidas. O Juiz Federal de Altamira (PA) analisou durante uma semana os argumentos apresentados e, no dia 14/04, numa decisão amplamente lastreada na Constituição Federal  e na legislação nacional, decidiu uma das ações, suspendendo a realização do leilão para concessão da usina, marcado para 20/04. A outra ainda está sendo analisada.
Apesar de todos os argumentos jurídicos, irrefutáveis, apresentados na ação do MPF e que fundamentaram a decisão do Juiz de Altamira; apesar das inúmeras evidências de irregularidades na licença concedida; apesar dos muitos anos em que esse projeto vem sendo debatido pela sociedade; apesar de ser de conhecimento público que essa será uma usina que custará muito ao país, mas que gerará relativamente pouca energia; apesar de ser função do Judiciário julgar com base na lei e nos fatos, o Desembargador Federal Jirair Megerian, Presidente do Tribunal Regional Federal da 1a Região, em menos de 24 horas, cassou a decisão que paralisava o leilão, sem analisar nenhum  dos argumentos expostos na ação. Alegou, apenas, que as populações indígenas afetadas não estavam ameaçadas porque “a emissão da licença prévia e a realização do leilão não implicam na construção imediata de Belo Monte”, ao mesmo tempo em que afirma que “a não realização do leilão traria graves prejuízos à economia pública”, pois atrasaria o início das obras da usina (!).
Não aceitamos que uma questão dessa importância seja decidida dessa maneira. Não é possível que um juiz, por acreditar, sem nenhum fundamento, que a não construção da obra no prazo imposto pelo Ministério de Minas e Energia traria graves prejuízos econômicos ao país, feche os olhos para as várias ilegalidades do processo e coloque o respeito à lei como elemento secundário. O Judiciário não pode se furtar a respeitar a lei, como nenhum outro órgão democrático pode.

Brasília, 19 de abril de 2010


Assinam:
Movimento Xingu Vivo para Sempre - MXVPS
Amigos da Terra – Amazônia Brasileira
Instituto Socioambiental - ISA
Prelazia do Xingu
Fundação Viver, Produzir e Preservar – FVPP
Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB
Conselho Indigenista Missionário – CIMI
Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB
Associação Brasileira dos Estudantes de Engenharia Florestal – ABEEF
Federação dos Estudantes de Agronomia do Brasil – FEAB
Movimento de Mulheres do Campo e Cidade do Pará
Movimento de Mulheres Regional Transamazônica e Xingu
Fórum dos Direitos Humanos Dorothy Stang Regional Transamazônica e Xingu
Movimento de mulheres Trabalhadoras de Altamira Campo e Cidade
Sindicato de Trabalhadoras e Trabalhadores Rurais de Porto de Moz
Comitê de Desenvolvimento Sustentável  Porto de Moz
Sindicato das Trabalhadoras Domésticas Região Transamazônica e Xingu
Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado do Pará -SINTSEP/PA
Fórum das Mulheres da Amazônia Paraense – FMAP
Grupo de Mulheres Brasileiras – GMB
Associação Floresta Protegida
Associação dos Indios Moradores de Altamira
Conselho Indígena de Altamira – COIA
Associação do Povo Indígena Juruna do Xingu
Associação do Povo Indígena Xikrin do Bacajá
Grupo de Articulação dos Direitos Indígenas de Altamira
Centro de Defesa dos Direitos Indígenas de Altamira - CDDI
União das mulheres indígenas da Amazõnia Brasileira - UMIAB
Associação Nacional de Ação Indigenista da Bahia
Federação das Associações de Moradores e Organizações Comunitárias de Santarém – FAMCOS
Organização pelo Desenvolvimento da Amazônia com Direitos Humanos - ONDAS-DH
Fórum da Amazônia Ocidental - FAOC
Fórum da Amazônia Oriental - FAOR
Associação de Desenvolvimento da Agroecologia e Economia Solidária - ADA AÇAÍ
Centro de Educação e Assessoria Popular – CEAP
Conselho Municipal da Cidade de Porto Velho
Operação Amazônia Nativa – OPAN
Associação para o Desenvolvimento Integrado e Sustentável – ADEIS
Grupo de Defesa da Amazônia – GDA
Organização Não Governamental Arirambas - ARIRAMBAS
Mana-Maní Círculo Aberto de Comunicação, Educação e Cultura
Rede Brasileira de Arteducadores
União dos Estudantes de Ensino Superior de Santarém (UES)
Fórum de Mulheres da Amazônia Paraense - FMAP
Grupo de Mulheres Brasileiras – GMB
Associação Paraense de Apoio às Comunidades Carentes - APACC
Comitê Metropolitano Xingu Vivo para Sempre, Belém/PA
Fundação Tocaia
Rede Brasil sobre Instituições Financeiras Multilaterais
Associação de Defesa Etnoambiental Kanindé
Rede Jubileu Sul Brasil
Justiça Global
IBASE
Rede Brasileira de Justiça Ambiental
Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos – SDDH
Instituto Brasileiro de Inovações Sociedade Saudável - IBISS-CO
Greenpeace-Brasil
Instituto Ambiental Vidágua
Comitê Independente por Justiça Ambiental - C.I.J.A
Forum Brasileiro de Economia Solidaria - FBES
Rede Alerta contra o Deserto Verde
Terræ Organização da Sociedade Civil
Iterei – Refugio Particular de Animais Nativos
Centro de Referência do Movimento da Cidadania pelas Águas Florestas e Montanhas Iguassu Iterei
Associação Alternativas para a Pequena Agricultura no Tocantins - APA-TO
Instituto de Estudos Socioeconômicos – Inesc
Amigos da Terra Brasil
Organização Universalista em Direitos Humanos – U.S.O.S.
Instituto Amazônia Solidaria e Sustentável – IAMAS
Associação Global de Desenvolvimento Sustentado
Grupo Ambientalista da Bahia – Gamba
Centro de Pesquisa e Assessoria Esplar
Frente Cearense Por uma Nova Cultura de Àgua
Instituto Políticas Alternativas para o Cone Sul – PACS
ABONG
Instituto de Pesquisas em Ecologia Humana
Instituto Terramar
Forum Mudanças Climaticas e Justiça Social
Associação de Saúde Ambiental- TOXISPHERA
Associação de Proteção ao Meio Ambiente de  Cianorte - APROMAC
International Rivers, EUA
Amazon Watch – EUA
Asociación Interamericana para la Defensa del Ambiente - AIDA
Otros Mundos AC/Chiapas – México
Survival International